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Termo de adesão

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo nomeadas e qualificadas:
BIMachine: SOL7 INFORMATICA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº. 07.780.779/0001-54, com sede na cidade de Lajeado/RS, na Rua Alberto Torres, nº 613, sala 301, bairro Centro, CEP 95.900-188, neste ato representada na forma de seu ato constitutivo; e,
Cliente: devidamente nomeado na proposta comercial.
De comum acordo, as partes acima qualificadas celebram o presente TERMO DE ADESÃO, que reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis à espécie e termos e condições das cláusulas abaixo descritas, a saber:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços, pela BIMachine em favor da Cliente, conforme o escopo e limites delineados no Anexo – Proposta Comercial, bem como nas disposições ora pactuadas. 
1.2. O presente instrumento abrangerá eventuais contratações de serviços adicionais que venham a ser celebradas no decorrer da vigência contratual, estando a relação das partes completamente vinculada ao presente instrumento e regidas pelas disposições ora celebradas.

CLÁUSULA 2 – DO PRAZO E RESCISÃO

2.1. O presente instrumento é celebrado pelo prazo disposto no item 4 do Anexo – Proposta Comercial.
2.2. O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, sem necessidade de prévio aviso, nas seguintes hipóteses: (a) por consenso comprovado das partes; (b) em caso de descumprimento, por qualquer parte, das obrigações previstas neste instrumento; (c) por inadimplemento ou violação de qualquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, e desde que tal inadimplemento não seja sanado, pela parte infratora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter recebido comunicação nesse sentido da parte inocente.
2.3. Fica assegurado à parte inocente no caso de rescisão motivada nos termos da letra “b” do item anterior o direito ao recebimento das perdas e danos incorridos em razão da falta cometida e da rescisão contratual.
2.4. Qualquer uma das partes, a qualquer tempo, poderá rescindir o presente Contrato, desde que envie a outra parte aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e não possua pendências financeiras, devendo ser observadas, no que couberem, as disposições do item 2.5.
 
2.5 Em caso de rescisão unilateral imotivada do presente contrato por parte da Cliente, durante o prazo determinado descrito no item 4 do Anexo – Proposta Comercial, referenciado na cláusula 2.1 deste Contrato, sem que configurada qualquer das hipóteses do item 2.2, arcará a Cliente com multa compensatória no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor da contratação.

CLÁUSULA 3 – DA REMUNERAÇÃO

3.1. Em razão da execução do objeto do presente instrumento, a Cliente pagará à BIMachine os valores definidos no Anexo – Proposta Comercial.
3.1.1. Na hipótese de que, em momento posterior, a Cliente venha a realizar contratações adicionais, a BIMachine poderá enviar novas Propostas Comerciais à Cliente, discriminando os valores devidos das referidas avenças, que passarão a integrar o presente instrumento, para todos os efeitos, nos termos do item 1.2.
3.1.2. A Cliente está ciente de que, desde o momento em que iniciada a execução do presente instrumento, a BIMachine terá de arcar com diversos custos, em face disso, a Cliente declara estar de acordo que deverá realizar os pagamentos, nos termos previstos no Anexo – Proposta Comercial, desde o primeiro mês da contratação.
3.1.3. Ademais, o valor da remuneração poderá sofrer alterações, mensalmente, em razão do aumento ou redução das variáveis definidas no Anexo – Proposta Comercial, à medida em que a Cliente, por conta própria, realize estas alterações. Ainda, a alteração das variáveis poderá resultar na migração automática do plano ora contratado, conforme previsto no Anexo – Proposta Comercial.
3.1.3.1. A PLATAFORMA BIMACHINE efetua o registro de todas as alterações de variáveis realizadas diretamente pela Cliente, seja por meio do login master ou de qualquer outro usuário, eximindo-se a Cliente, desde já, de reclamar à BIMachine sobre a variação do valor da remuneração, se esta comprovadamente resultar do aumento ou redução das variáveis por qualquer usuário cadastrado pela Cliente.
3.1.3.2. Caso as horas inicialmente contratadas para a prestação dos serviços objeto deste Contrato sejam esgotadas, para a continuidade do serviço a Cliente deverá contratar novo pacote, a contar da notificação de atingimento das referidas horas por parte da BIMachine, mediante envio de nova Proposta Comercial pela BIMachine.
3.2. No valor da remuneração já estão incluídos os materiais aplicados, tributos incidentes, bem como todas as demais despesas e custos para execução do objeto deste contrato, desde que não tenham sido expressamente citadas neste instrumento.
3.3. O não pagamento voluntário pela Cliente da remuneração, no prazo estipulado, implicará na cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, de forma proporcional aos dias em atraso, e correção monetária pelo IGP-M/FGV, 
3.3.1. Em caso de inadimplemento superior a 20 (vinte) dias pela Cliente, a BIMachine se reservará o direito de interromper o acesso à plataforma e de suspender a prestação de serviços, bem como de encaminhar o débito à protesto e realizar a inscrição do nome da Cliente em cadastros de inadimplentes.
3.4. Em caso de não pagamento voluntário pela Cliente da remuneração, no prazo estipulado, a BIMachine poderá propor medida judicial para cobrança do valor da remuneração inadimplida, independentemente de notificação, corrigida monetariamente, a partir da assinatura deste instrumento até a data do efetivo pagamento, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, multa de 20% (vinte por cento) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor em aberto.
3.5. A cada 12 (doze) meses, a remuneração prevista no Anexo – Proposta Comercial será atualizada monetariamente, de acordo com o índice IGP-M/FGV, e em caso de deflação, será atualizado de acordo com o índice IPCA/IBGE, observado o disposto no item 9, “c”, do Anexo – Proposta Comercial.

CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA BIMACHINE

4.1. A BIMachine se compromete a cumprir e seguir todos os prazos e obrigações previstos neste instrumento e em seus anexos.
4.2. A BIMachine declara que é a única detentora de toda e qualquer tecnologia licenciada em razão deste instrumento, ficando a seu cargo quaisquer danos causados a terceiros pelo licenciamento de tal tecnologia. 
4.3. É de responsabilidade da BIMachine arcar com os materiais, equipamentos, funcionários, licença de softwares, licença de imagens, licenças de uso, e suas respectivas taxas e impostos, ou seja, todos os objetos e recursos necessários à prestação de serviços objeto deste instrumento, conforme o Anexo – Proposta Comercial.
4.4. Caberá à BIMachine selecionar e contratar em seu nome, e sob sua exclusiva responsabilidade, todos os empregados necessários para a prestação dos serviços ora contratados, sendo que estes serão considerados para todos os efeitos legais como empregados exclusivos da BIMachine. A BIMachine é plenamente responsável pelo cumprimento de normas trabalhistas, previdenciárias, sociais ou fiscais e outras aplicáveis a seus empregados e prepostos, devendo manter a Cliente livre de quaisquer responsabilidades, inclusive qualquer outra postulação fundada em suposta relação de emprego.
4.5. A BIMachine responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução dos serviços objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.

CLÁUSULA 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CLIENTE

5.1. A Cliente se compromete a cumprir e seguir todos os prazos e obrigações previstos neste instrumento e em seus anexos.
5.2. A Cliente se compromete a arcar com eventuais despesas extraordinárias que sejam necessárias à consecução do presente Contrato, desde que previamente solicitadas para a BIMachine ou, ainda, desde que previamente informada sobre a incidência de tais custos pela BIMachine, tais como, mas não se limitando a viagens e deslocamentos. 
5.3. A Cliente declara, neste ato, estar plenamente ciente que o presente instrumento apenas lhe concede o direito de utilizar, sem exclusividade, qualquer tecnologia licenciada pela BIMachine, nos limites determinados neste instrumento e em seus anexos, não lhe transferindo, em nenhuma hipótese, a propriedade ou qualquer outro título ou direito sobre a tecnologia licenciada. 
5.4. A Cliente se compromete a aceitar as condições dispostas nos Termos de Uso e na Política de Privacidade de Dados, disponíveis no website da BIMachine, bem como no Anexo – Acordo de Processamento de Dados.
5.5. A Cliente se compromete a deter a infraestrutura técnica necessária para a utilização correta do(s) serviço(s) constante(s) no Anexo – Proposta Comercial, tais como acesso à internet com boa qualidade de conexão e dispositivos compatíveis com o uso do(s) serviço(s), bem como, fornecer todas as informações importantes e pertinentes ao projeto, em tempo hábil, assegurando a disponibilidade e dedicação dos colaboradores responsáveis pelo fornecimento de tais informações.
5.5.1. A BIMachine não se responsabiliza, e tampouco suportará o ônus financeiro, caso, eventualmente, encontre-se impossibilitada de disponibilizar e/ou prestar o(s) serviço(s) contratado(s), se tal fato decorrer de faltas cometidas pela Cliente, tais como, exemplificativamente, se a Cliente não detiver infraestrutura técnica adequada; disponibilizar informações de forma imprecisa ou insuficiente; não demonstrar clareza e disponibilidade para comunicar-se com a BIMachine.
5.5.2. A Cliente está ciente de que deve cooperar com a BIMachine para o bom funcionamento do(s) serviço(s) contratado(s), e que, se não o fizer, não poderá reivindicar qualquer direito a rescisão por descumprimento contratual pela BIMachine, ou tampouco, qualquer indenização em face desta.
5.6. A qualquer momento a Cliente poderá solicitar, através de ticket ou e-mail direcionado para suporte@bimachine.com.br, informações sobre as atividades contratadas e desempenhadas pela BIMachine, oportunidade em que esta disponibilizará, em até 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento do e-mail, um relatório detalhado contendo as atividades finalizadas, em desenvolvimento e pendentes de eventuais informações ou complementações por parte do Cliente.
5.6.1. Na hipótese de a solicitação ser realizada por telefone, WhatsApp ou outro meio digital, as Partes se comprometem a realizar a formalização do requerimento por e-mail.

CLÁUSULA 6 – DEVERES DE SIGILO E LEALDADE

6.1. Durante a vigência deste instrumento e após seu término ou rescisão, as partes se obrigam a manter sob absoluto sigilo todas as informações comerciais, contábeis, administrativas e técnicas mutuamente reveladas em decorrência de sua execução, abstendo-se de utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, comprometendo-se a zelar para que seus sócios, funcionários com vínculo empregatício e terceiros de sua confiança, informados dessa obrigação, também o façam, sob pena de responderem solidariamente com estes.
6.2. O descumprimento do dever de sigilo e confidencialidade facultará à parte prejudicada considerar rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de pleitear junto à parte faltosa indenização por perdas e danos.

CLÁUSULA 7 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. Toda a tecnologia, patentes de tecnologia a serem desenvolvidas e todos os direitos conexos e relacionados com o objeto do presente instrumento e desenvolvidos pela BIMachine, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade da BIMachine, concordando a Cliente em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos nesta cláusula ou, tampouco, reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre aqueles, tais como, mas não se limitando a  reproduzir, modificar, realizar engenharia reversa, compilar, descompilar, transmitir, publicar, sublicenciar, permitir, autorizar, alugar, vender, distribuir, ou, de qualquer outra forma, utilizar qualquer conteúdo, funcionalidade, software ou material do software de propriedade da BIMachine de forma não permitida neste instrumento contratual.

CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O presente instrumento traduz a integral vontade das partes e substitui todo e qualquer outro ajuste, convenção, ou entendimento, verbal ou escrito, firmado entre as partes anteriormente, os quais, com sua assinatura, perdem neste ato toda sua validade e eficácia, sendo substituído pelo presente instrumento, único documento válido que consubstancia os recíprocos direitos e obrigações das partes.
8.1.1. Ainda, nos termos do item 1.2, eventuais contratações adicionais celebradas entre as partes também serão regidas, no que couber, pelas disposições neste ato convencionadas, passando a integrar o presente instrumento, para todos os jurídicos e legais efeitos.
8.2. A tolerância por qualquer das partes em relação ao descumprimento de quaisquer das disposições contidas neste instrumento não significará, em momento algum ou sob qualquer hipótese, renúncia aos direitos referentes a tais disposições, não afetará, sob qualquer pretexto, a validade deste instrumento, no todo ou em parte, e nem obstará o direito da parte prejudicada de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação devida pela parte faltosa.
8.3. A invalidade, ineficácia ou inexequibilidade de quaisquer das disposições contidas neste instrumento não invalidará nem tornará ineficaz ou inexequível quaisquer das demais disposições nele previstas, as quais continuarão em pleno vigor, comprometendo-se as partes a negociar e envidar seus melhores esforços para acordarem as medidas necessárias para sanar tais disposições de eventuais vícios. 
8.4. A Cliente não poderá ceder quaisquer de seus direitos relativos a este Contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito da BIMachine, e qualquer cessão que não observe o aqui disposto não produzirá efeitos contra a BIMachine.
8.5. O presente instrumento poderá ser reformado ou emendado, em qualquer tempo, por mútuo consenso das partes, através de instrumento escrito revestido das mesmas formalidades do presente. 
8.6. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes como também seus sucessores a qualquer título.
8.7. O presente instrumento não estabelece entre as partes, qualquer forma de sociedade, relação de emprego, responsabilidade solidária, subsidiária e/ou conjunta, nem poderá ser entendido como mandato ou agenciamento.
8.8. A Cliente autoriza a utilização de sua marca pela BIMachine em portfólio de clientes e em materiais institucionais da BIMachine. 
8.9. As partes declaram e concordam que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial.
8.10. Ao realizar a assinatura do presente instrumento, a Cliente consente, de forma tácita, com o Acordo de Processamento de Dados.

CLÁUSULA 9 – DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Lajeado/RS para dirimir judicialmente as controvérsias decorrentes do pactuado por meio do presente instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam este Instrumento para um só efeito, juntamente com as duas testemunhas que compareceram ao ato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

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